CORAL HÉLIO TEIXEIRA DA ROSA
REGIMENTO INTERNO
Título I: Natureza e Competência
Art.1º. O
Coral Hélio Teixeira da Rosa, instituído pela Resolução n.o TC
06/2002, composto por servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do
Tribunal de Contas de Santa Catarina, tem por fins precípuos o desenvolvimento
de atividades culturais, bem como das que reforçam o espírito de solidariedade
e amizade dentro da instituição e de bem estar do servidor, através da prática
do canto.
Parágrafo único. Poderão participar do coral familiares e amigos indicados pelos servidores, quando as vagas não forem por estes preenchidas.
Parágrafo único. Poderão participar do coral familiares e amigos indicados pelos servidores, quando as vagas não forem por estes preenchidas.
Art.2º. Ao
Coral compete a participação em solenidades promovidas pelo Tribunal de Contas
de Santa Catarina, em eventos institucionais e filantrópicos, realizando
recitais de músicas eruditas, populares, folclóricas, religiosas e cívicas.
Parágrafo único. Compete ainda ao Coral promover cursos, festivais e concursos, e outros eventos cujo objetivo seja divulgar o canto, a cultura catarinense e a instituição, atendendo às finalidades previstas no Art. 1º.
Parágrafo único. Compete ainda ao Coral promover cursos, festivais e concursos, e outros eventos cujo objetivo seja divulgar o canto, a cultura catarinense e a instituição, atendendo às finalidades previstas no Art. 1º.
Título II: Direção em geral
Art.3º. A
direção do Coral será confiada a servidor do Tribunal de Contas, que poderá
designar membros para auxiliá-lo na supervisão das atividades.
§ 1º. O servidor designado para a direção dará prioridade a essa função, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 2º. O diretor deverá designar um membro para fiscalizar a freqüência dos coralistas.
§ 3º. O diretor do coral poderá designar até oito membros do coral como monitores, para colaborar na supervisão das atividades de aprendizagem das peças musicais.
§ 4º. O diretor poderá criar comissões para gerir questões específicas da promoção de eventos, como cenografia, iluminação, figurino e logística, em número julgado necessário pela Assembléia Consultiva.
§ 1º. O servidor designado para a direção dará prioridade a essa função, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 2º. O diretor deverá designar um membro para fiscalizar a freqüência dos coralistas.
§ 3º. O diretor do coral poderá designar até oito membros do coral como monitores, para colaborar na supervisão das atividades de aprendizagem das peças musicais.
§ 4º. O diretor poderá criar comissões para gerir questões específicas da promoção de eventos, como cenografia, iluminação, figurino e logística, em número julgado necessário pela Assembléia Consultiva.
Art. 4º. Ao diretor, no exercício da regência do coral, poderá ser
autorizada a participação em cursos, seminários e congêneres, visando o
aprimoramento dessa função.
Título III: Administração
do Coral - Composição e Atribuições
Art. 5º. A
Administração do Coral será assim composta:
a) Diretor;
b) Fiscal;
c) Monitores;
d) Membros de comissão.
§ 1º. O diretor do coral será designado na forma do artigo 3º deste Regimento Interno.
§ 2º. Os monitores, os membros de comissão e o fiscal serão designados pelo Diretor, que deverá considerar as proposições da Assembléia Consultiva.
§ 3º. Os monitores, o fiscal e os membros de comissão exercerão suas atividades no Coral de forma voluntária, não percebendo para tanto, qualquer remuneração.
§4º. Apenas Coralistas poderão ser designados para as funções estabelecidas neste artigo.
a) Diretor;
b) Fiscal;
c) Monitores;
d) Membros de comissão.
§ 1º. O diretor do coral será designado na forma do artigo 3º deste Regimento Interno.
§ 2º. Os monitores, os membros de comissão e o fiscal serão designados pelo Diretor, que deverá considerar as proposições da Assembléia Consultiva.
§ 3º. Os monitores, o fiscal e os membros de comissão exercerão suas atividades no Coral de forma voluntária, não percebendo para tanto, qualquer remuneração.
§4º. Apenas Coralistas poderão ser designados para as funções estabelecidas neste artigo.
Art. 6º. Os
membros designados para as funções expressas no artigo anterior prestarão
serviços por um ano, permitida a recondução da totalidade, podendo ser
substituídos por deliberação do Diretor, respaldado por proposição da
Assembléia Consultiva.
Art. 7º. A
Administração do Coral reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor.
Título IV: Atribuições da
Administração do Coral
Art. 8º. São
atribuições do Diretor:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento, os regulamentos e as resoluções do Tribunal de Contas de Santa Catarina, pertinentes ao Coral;
b) presidir as reuniões administrativas e as Assembléias Consultivas;
c) reger o Coral, definindo repertório, metodologia de ensaio e demais atividades de preparação e apresentação do grupo;
d) visar todos os papéis e documentos do Coral;
e) assinar a correspondência oficial;
f) convocar reuniões administrativas, sempre que necessário;
g) acompanhar as atividades do Coral, em especial, as determinadas pela Direção do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
h) representar o Coral Hélio Teixeira da Rosa e o Tribunal de Contas de Santa Catarina em solenidades públicas e eventos culturais relacionados a atividades musicais;
i) acompanhar as atividades artísticas do Coral e auxiliar as comissões designadas para cada atividade;
j) zelar pela qualidade artística dos eventos promovidos pelo Coral;
l) zelar pela qualidade artística dos membros que compõem cada apresentação;
m) julgar e decidir sobre o ingresso ou exclusão de Coralistas Efetivos;
n) ter sob sua guarda e responsabilidade o material permanente que o Tribunal de Contas de Santa Catarina colocar à disposição do Coral;
o) ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo do Coral;
p) propor captação de profissionais necessários à realização das atividades do Coral, junto ao corpo funcional do Tribunal de Contas de Santa Catarina e, na ausência de servidor especializado, propor contratação de serviços de terceiros;
q) manter atualizada a nominata categorizada de todos os coralistas.
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento, os regulamentos e as resoluções do Tribunal de Contas de Santa Catarina, pertinentes ao Coral;
b) presidir as reuniões administrativas e as Assembléias Consultivas;
c) reger o Coral, definindo repertório, metodologia de ensaio e demais atividades de preparação e apresentação do grupo;
d) visar todos os papéis e documentos do Coral;
e) assinar a correspondência oficial;
f) convocar reuniões administrativas, sempre que necessário;
g) acompanhar as atividades do Coral, em especial, as determinadas pela Direção do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
h) representar o Coral Hélio Teixeira da Rosa e o Tribunal de Contas de Santa Catarina em solenidades públicas e eventos culturais relacionados a atividades musicais;
i) acompanhar as atividades artísticas do Coral e auxiliar as comissões designadas para cada atividade;
j) zelar pela qualidade artística dos eventos promovidos pelo Coral;
l) zelar pela qualidade artística dos membros que compõem cada apresentação;
m) julgar e decidir sobre o ingresso ou exclusão de Coralistas Efetivos;
n) ter sob sua guarda e responsabilidade o material permanente que o Tribunal de Contas de Santa Catarina colocar à disposição do Coral;
o) ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo do Coral;
p) propor captação de profissionais necessários à realização das atividades do Coral, junto ao corpo funcional do Tribunal de Contas de Santa Catarina e, na ausência de servidor especializado, propor contratação de serviços de terceiros;
q) manter atualizada a nominata categorizada de todos os coralistas.
Art. 9º. No eventual impedimento do diretor, a direção será exercida interinamente por outro componente do Coral, por ele designado.
Art.10. São
atribuições do Fiscal:
a) cumprir este Regimento Interno, os regulamentos e as resoluções da Diretoria;
b) secretariar as reuniões administrativas e as Assembleias Consultivas;
c) lavrar atas;
d) registrar por escrito a presença dos coralistas nas reuniões, atividades e eventos promovidos e dirigidos pela Administração do Coral;
a) cumprir este Regimento Interno, os regulamentos e as resoluções da Diretoria;
b) secretariar as reuniões administrativas e as Assembleias Consultivas;
c) lavrar atas;
d) registrar por escrito a presença dos coralistas nas reuniões, atividades e eventos promovidos e dirigidos pela Administração do Coral;
Art.11. São
atribuições dos Monitores:
a) cumprir este Regimento, os regulamentos e as resoluções da Diretoria;
b) prestar apoio aos coralistas de seu naipe na aprendizagem de suas linhas melódicas;
c) representar a vontade expressada pelos membros de seu naipe;
d) informar ao Diretor do Coral quanto ao desempenho dos coralistas monitorados;
e) acompanhar e comunicar ao Diretor sobre a participação e progresso de estagiário.
a) cumprir este Regimento, os regulamentos e as resoluções da Diretoria;
b) prestar apoio aos coralistas de seu naipe na aprendizagem de suas linhas melódicas;
c) representar a vontade expressada pelos membros de seu naipe;
d) informar ao Diretor do Coral quanto ao desempenho dos coralistas monitorados;
e) acompanhar e comunicar ao Diretor sobre a participação e progresso de estagiário.
Título V: Reunião Administrativa
Art.12. A
reunião administrativa terá caráter preliminar nas proposições da Assembléia
Consultiva, devendo delas participar o Diretor, o Fiscal e os Monitores, sendo
facultada a participação de coralista efetivo interessado.
§ 1º. Em reunião administrativa será deliberado:
a) assunto relacionado à escolha de uniforme a ser utilizado em apresentações e proposição de novos uniformes;
b) a locomoção de coralistas para participação de eventos fora da sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
c) a utilização de sonorização, iluminação e objetos cênicos;
d) a contratação de serviços de terceiros;
e) assunto e quórum necessário à decisão pela Assembléia Consultiva;
f) a agenda mensal de apresentações.
§ 2º. Da reunião administrativa será lavrada ata, para conhecimento dos demais coralistas.
§ 1º. Em reunião administrativa será deliberado:
a) assunto relacionado à escolha de uniforme a ser utilizado em apresentações e proposição de novos uniformes;
b) a locomoção de coralistas para participação de eventos fora da sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
c) a utilização de sonorização, iluminação e objetos cênicos;
d) a contratação de serviços de terceiros;
e) assunto e quórum necessário à decisão pela Assembléia Consultiva;
f) a agenda mensal de apresentações.
§ 2º. Da reunião administrativa será lavrada ata, para conhecimento dos demais coralistas.
Título VI: Assembleia Consultiva
Art. 13. A Assembléia Consultiva reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por ano, no início das atividades do Coral, por convocação do Diretor.
Art. 14. As convocações extraordinárias poderão ser feitas:
a) pelo Diretor;
b) a requerimento de, pelo menos, um terço dos Coralistas.
Art. 15. A Assembléia Consultiva funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos Coralistas e, em segunda convocação, com um mínimo da metade dos Coralistas, meia hora após a hora marcada para a primeira convocação.
a) pelo Diretor;
b) a requerimento de, pelo menos, um terço dos Coralistas.
Art. 15. A Assembléia Consultiva funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos Coralistas e, em segunda convocação, com um mínimo da metade dos Coralistas, meia hora após a hora marcada para a primeira convocação.
Art. 16. A
Assembléia Consultiva será convocada com antecedência mínima de três dias,
sendo comunicada a todos os coralistas em atividade.
Art 17. Cabe
à Assembléia Consultiva deliberar sobre:
a) admissão, afastamento e exclusão de coralista;
b) indicação dos membros da Administração do Coral, excetuando-se o diretor;
c) composição das comissões;
d) participação em eventos não promovidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina;
f) outros assuntos definidos em reunião administrativa.
Parágrafo único. As decisões que impliquem proposição de alteração deste Regimento Interno deverão ser deliberadas por dois terços de seus membros.
Art.18. A Assembléia Consultiva é representativa da opinião do Coral, tendo sua ata caráter proponente à Direção do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
a) admissão, afastamento e exclusão de coralista;
b) indicação dos membros da Administração do Coral, excetuando-se o diretor;
c) composição das comissões;
d) participação em eventos não promovidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina;
f) outros assuntos definidos em reunião administrativa.
Parágrafo único. As decisões que impliquem proposição de alteração deste Regimento Interno deverão ser deliberadas por dois terços de seus membros.
Art.18. A Assembléia Consultiva é representativa da opinião do Coral, tendo sua ata caráter proponente à Direção do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Título VII:
Coralistas
Art. 19. O coral será integrado por quarenta coralistas,
sendo as vagas preenchidas em conformidade com o disposto no artigo 1º deste
Regimento.
Art. 20. Os Coralistas serão classificados como Fundadores,
Colaboradores, Efetivos e Afastados.
Art. 21. São
Coralistas Fundadores aqueles que participaram do Primeiro Recital do Coral,
realizado em 25 de Outubro de 2.002.
Art. 22. São
Coralistas Colaboradores aqueles que forem assim designados, em Assembléia
Consultiva ou reunião administrativa, por prestarem serviços ao Coral na
condição de monitor ou membro de comissão.
Parágrafo único. A condição de Colaborador poderá ser revogada, quando houver razão para isso, a critério do Diretor ou da Assembléia Consultiva.
Parágrafo único. A condição de Colaborador poderá ser revogada, quando houver razão para isso, a critério do Diretor ou da Assembléia Consultiva.
Art. 23. São Coralistas Efetivos os que remanesceram do
primeiro ano de atividades do Coral e os que forem, transcorrido o período de
estágio probatório, admitidos em Assembléia Consultiva.
Art. 24. São Coralistas Afastados aqueles que por sua
solicitação ou por determinação do Diretor não estiverem realizando as
atividades rotineiras do Coral.
§ 1º. O afastamento de coralista, por decisão do Diretor, será sempre fundamentado na qualidade artística do Coral, cabendo recurso à Assembléia Consultiva.
§ 2º. O coralista afastado disponibilizará seu uniforme, a pedido do Diretor, para atender eventual necessidade do Coral.
§ 1º. O afastamento de coralista, por decisão do Diretor, será sempre fundamentado na qualidade artística do Coral, cabendo recurso à Assembléia Consultiva.
§ 2º. O coralista afastado disponibilizará seu uniforme, a pedido do Diretor, para atender eventual necessidade do Coral.
Art. 25. Os
Coralistas poderão pertencer, simultaneamente, a mais de uma classe.
Capítulo
1: Ingresso no Coral
Art. 26. A abertura de vaga no Coral será comunicada aos servidores do
Tribunal de Contas através da INTRANET, devendo os interessados formalizarem
proposta de ingresso no prazo estipulado.
Parágrafo único. A proposta
de ingresso, cujo modelo será disponibilizado na INTRANET, deverá ser
apresentada ao Diretor, especificando o naipe pretendido e os dados do
interessado.
Art. 27. O
candidato, preliminarmente, submeter-se-á a um teste classificatório, para
verificar a adequação da sua voz ao naipe correspondente à vaga.
Art. 28. Habilitado
como estagiário, sua efetivação dar-se-á após a aprovação em estágio probatório
de um ano, com três avaliações procedidas pelo Diretor, com o auxílio de
monitor, comunicando-se o resultado à Assembléia Consultiva para ratificação.
Capítulo
2 : Exclusão do Coral
Art. 29. A exclusão de coralista poderá ser efetivada a pedido ou por
violação de deveres previstos neste Regimento Interno.
§ 1º. Na exclusão a pedido, o coralista, preferencialmente, apresentará exposição de motivos.
§ 2º. A exclusão será deliberada pela Assembléia Consultiva, em caráter irrevogável.
§ 1º. Na exclusão a pedido, o coralista, preferencialmente, apresentará exposição de motivos.
§ 2º. A exclusão será deliberada pela Assembléia Consultiva, em caráter irrevogável.
Título
VIII : Direitos e deveres dos Coralistas
Art. 30. São direitos dos Coralistas:
a) propor a admissão de novos Coralistas;
b) oferecer sugestões do interesse do Coral;
c) participar, mediante autorização da Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cursos, concursos e festivais de canto, visando o seu aprimoramento técnico e vocal.
§ 1º. São direitos dos Coralistas Efetivos:
a) tomar parte nas Assembleias Consultivas;
b) votar e ser votado;
c) exercer funções na Administração do Coral;
d) receber uniforme para apresentações.
§ 2º. Os estagiários não terão direito ao uniforme, até que aprovados no estágio probatório, na forma do Art. 28.
a) propor a admissão de novos Coralistas;
b) oferecer sugestões do interesse do Coral;
c) participar, mediante autorização da Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cursos, concursos e festivais de canto, visando o seu aprimoramento técnico e vocal.
§ 1º. São direitos dos Coralistas Efetivos:
a) tomar parte nas Assembleias Consultivas;
b) votar e ser votado;
c) exercer funções na Administração do Coral;
d) receber uniforme para apresentações.
§ 2º. Os estagiários não terão direito ao uniforme, até que aprovados no estágio probatório, na forma do Art. 28.
Art.
31. São deveres de todos os Coralistas:
a) respeitar o Regimento, os regulamentos e as resoluções do Tribunal de Contas de Santa Catarina, pertinentes ao Coral;
b) participar dos eventos para os quais forem convocados;
c) responsabilizar-se pelos materiais pertencentes ao Coral, quando se encontrarem sob sua guarda;
d) empenhar-se para o melhor andamento possível dos eventos dos quais participarem;
§ 1º. São deveres dos Coralistas Efetivos:
a) participar das Assembleias Consultivas convocadas;
b) desempenhar as funções para as quais forem designados;
c) participar dos ensaios;
d) dominar a linha melódica relativa ao seu naipe do repertório do Coral, demonstrando autonomia vocal.
e) devolver o uniforme do Coral, por ocasião de sua exclusão.
§ 2º. A juízo do Diretor, respaldado por Assembléia Consultiva, será afastado do quadro de Coralistas, aquele que se portar inconvenientemente durante os ensaios, eventos e atividades do Coral, ou que, sem motivo justificado, se tornar habitualmente inassíduo, bem como não possuir autonomia vocal.
§ 3º. Entende-se, nesse regimento, como autonomia vocal, a capacidade de cantar a linha melódica escrita para a voz do naipe do coralista, apoiando-se em um instrumento harmônico.
§ 4º. Do estagiário será exigida freqüência de 80% nos ensaios, como requisito para ser efetivado, ressalvado o disposto no artigo 32, §5º.
a) respeitar o Regimento, os regulamentos e as resoluções do Tribunal de Contas de Santa Catarina, pertinentes ao Coral;
b) participar dos eventos para os quais forem convocados;
c) responsabilizar-se pelos materiais pertencentes ao Coral, quando se encontrarem sob sua guarda;
d) empenhar-se para o melhor andamento possível dos eventos dos quais participarem;
§ 1º. São deveres dos Coralistas Efetivos:
a) participar das Assembleias Consultivas convocadas;
b) desempenhar as funções para as quais forem designados;
c) participar dos ensaios;
d) dominar a linha melódica relativa ao seu naipe do repertório do Coral, demonstrando autonomia vocal.
e) devolver o uniforme do Coral, por ocasião de sua exclusão.
§ 2º. A juízo do Diretor, respaldado por Assembléia Consultiva, será afastado do quadro de Coralistas, aquele que se portar inconvenientemente durante os ensaios, eventos e atividades do Coral, ou que, sem motivo justificado, se tornar habitualmente inassíduo, bem como não possuir autonomia vocal.
§ 3º. Entende-se, nesse regimento, como autonomia vocal, a capacidade de cantar a linha melódica escrita para a voz do naipe do coralista, apoiando-se em um instrumento harmônico.
§ 4º. Do estagiário será exigida freqüência de 80% nos ensaios, como requisito para ser efetivado, ressalvado o disposto no artigo 32, §5º.
Título IX: Ensaios
Art. 32. Os
ensaios ordinários ocorrerão semanalmente, em número de dois, tendo início às
dezoito horas e trinta minutos, conforme disposição do artigo 5º da Resolução
nº TC 06/2002, e terão a duração de 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos.
§ 1º. A freqüência dos ensaios será registrada e encaminhada à Administração Geral do Tribunal de Contas, tendo como finalidade o controle de ponto do servidor.
§ 2º. É vedada a participação em apresentação do coralista que não tiver freqüência mínima de 75% dos ensaios ordinários do Coral.
§ 3º. Excepcionalmente, verificada a autonomia vocal de coralista, em audição individual para o Diretor do Coral, será admitida sua participação em apresentação.
§ 4º. A critério do Diretor, o coralista que não demonstrar autonomia vocal será impedido de participar de evento, ainda que apresente freqüência suficiente.
§ 5º. Serão consideradas faltas justificadas aos ensaios ordinários, as ocorridas por motivo de férias, viagens a trabalho e licenças.
§ 1º. A freqüência dos ensaios será registrada e encaminhada à Administração Geral do Tribunal de Contas, tendo como finalidade o controle de ponto do servidor.
§ 2º. É vedada a participação em apresentação do coralista que não tiver freqüência mínima de 75% dos ensaios ordinários do Coral.
§ 3º. Excepcionalmente, verificada a autonomia vocal de coralista, em audição individual para o Diretor do Coral, será admitida sua participação em apresentação.
§ 4º. A critério do Diretor, o coralista que não demonstrar autonomia vocal será impedido de participar de evento, ainda que apresente freqüência suficiente.
§ 5º. Serão consideradas faltas justificadas aos ensaios ordinários, as ocorridas por motivo de férias, viagens a trabalho e licenças.
Art. 33. A
critério do Diretor do Coral, poderão ser estabelecidos ensaios
extraordinários, mediante encaminhamento de solicitação prévia à Administração
do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e respectiva autorização, para
atendimento de atividades relativas a apresentações específicas.
Título X: Apresentações
Art. 34. As
apresentações deverão ser comunicadas aos coralistas com antecedência mínima de
três dias úteis.
§ 1º. O coralista deverá chegar ao local da apresentação no horário estabelecido e trajado com o uniforme definido para o evento.
§ 2º. É condição para participar da apresentação, a presença do coralista nas atividades que a antecedem, como a realização de técnica vocal do grupo e passagem do som, a não ser que o coralista, por justo motivo, comunique o Diretor do Coral, antecipadamente, e este o dispense das atividades preliminares.
§ 1º. O coralista deverá chegar ao local da apresentação no horário estabelecido e trajado com o uniforme definido para o evento.
§ 2º. É condição para participar da apresentação, a presença do coralista nas atividades que a antecedem, como a realização de técnica vocal do grupo e passagem do som, a não ser que o coralista, por justo motivo, comunique o Diretor do Coral, antecipadamente, e este o dispense das atividades preliminares.
Título XI: Guarda do Patrimônio
colocado à disposição do Coral
Art. 35. Os
bens móveis e equipamentos colocados à disposição do Coral deverão ser
guardados pelo Diretor.
§ 1º. Os uniformes distribuídos aos coralistas deverão ser guardados pelos mesmos, que zelarão pela manutenção das perfeitas condições em que foram distribuídos;
§ 2º. O uniforme do coralista deverá ser devolvido nas condições de seu recebimento, ressalvado, apenas, o desgaste pelo uso.
§ 1º. Os uniformes distribuídos aos coralistas deverão ser guardados pelos mesmos, que zelarão pela manutenção das perfeitas condições em que foram distribuídos;
§ 2º. O uniforme do coralista deverá ser devolvido nas condições de seu recebimento, ressalvado, apenas, o desgaste pelo uso.
Título XII: Investimentos
Art. 36. Os
recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do Coral serão
disponibilizados do Orçamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina,
obedecidas as disposições legais das Finanças Públicas e serão autorizados pela
Administração, considerando a conveniência e a necessidade.
Parágrafo único. O Coral poderá prestar serviços extraordinários e não previstos neste Regimento, mediante pagamento das despesas incorridas por ele, nos termos de acordo prévio celebrado entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina e o interessado.
Parágrafo único. O Coral poderá prestar serviços extraordinários e não previstos neste Regimento, mediante pagamento das despesas incorridas por ele, nos termos de acordo prévio celebrado entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina e o interessado.
Título XIII: Disposições gerais e transitórias
Art. 37. A
dissolução do Coral só poderá ser discutida e votada em Sessão Plenária do
Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Parágrafo único. Deliberada a dissolução, o patrimônio colocado à disposição do Coral será entregue à Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Parágrafo único. Deliberada a dissolução, o patrimônio colocado à disposição do Coral será entregue à Administração do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 38. Os
casos omissos serão resolvidos pela Administração do Tribunal de Contas de
Santa Catarina, mediante proposição do Diretor do Coral.
Florianópolis,
1 de Fevereiro de 2.004